A União cumpriu o prazo estabelecido pela legislação eleitoral e disponibilizou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) R$ 4,9 bilhões para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) das Eleições Gerais de 2026. Os recursos serão distribuídos aos partidos políticos conforme critérios legais.
O FEFC, criado pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e estabelecido em 2017, surgiu após a proibição de doações eleitorais por empresas. Desde então, tornou-se uma das principais fontes de financiamento das campanhas eleitorais no Brasil. O fundo é alimentado com recursos públicos previstos no Orçamento da União e sua distribuição entre as legendas segue parâmetros estabelecidos em lei.
Entre os critérios utilizados para a divisão dos valores, destacam-se o desempenho dos partidos nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados e o número de representantes eleitos no Congresso Nacional. Após o recebimento dos recursos, as direções partidárias têm a responsabilidade de definir como será feita a distribuição interna entre candidaturas e federações.
A legislação também prevê que os partidos têm o direito de renunciar ao recebimento do FEFC. Caso optem por essa decisão, devem comunicar formalmente ao TSE até 1º de junho, conforme a Resolução TSE nº 23.605/2019.
O uso dos recursos do Fundo Eleitoral deve seguir regras específicas de transparência e prestação de contas. Os valores podem ser aplicados em despesas relacionadas à campanha, como a produção de material gráfico, impulsionamento de conteúdo na internet, contratação de pessoal, aluguel de espaços para eventos, transporte e serviços de comunicação.
A Justiça Eleitoral realiza a fiscalização da aplicação dos recursos e analisa as prestações de contas apresentadas por candidatas, candidatos e partidos políticos. O descumprimento das normas pode acarretar na devolução de valores ao Tesouro Nacional, desaprovação das contas e outras sanções previstas na legislação.
O calendário eleitoral estabelece marcos que funcionam como etapas preparatórias para a organização das eleições, garantindo previsibilidade, transparência e segurança no processo eleitoral brasileiro.
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