A advocacia sergipana obteve uma vitória significativa no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em decisão liminar, o conselheiro relator Ulisses Rabaneda acolheu um pedido da OAB Sergipe, suspendendo a aplicação de uma regra do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) que reduzia a base de cálculo dos honorários advocatícios contratuais vinculados a precatórios.
A medida foi concedida no Procedimento de Controle Administrativo nº 0004003-17.2026.2.00.0000, no qual a OAB Sergipe questionou a interpretação do TJSE sobre o artigo 2º da Portaria nº 41/2023/GP1. Segundo a Seccional, a sistemática em vigor fazia com que os honorários contratados fossem calculados com base no valor líquido do precatório, após deduções tributárias e previdenciárias do beneficiário principal, o que resultava em uma diminuição indevida da remuneração acordada entre advogado e cliente.
A demanda surgiu a partir de uma iniciativa da Comissão de Precatórios da OAB Sergipe, que identificou os danos causados à advocacia pela regra implementada. Antes de levar o caso à judicialização, a Comissão tentou resolver a questão através do diálogo com o setor de precatórios do TJSE, apresentando os fundamentos jurídicos que demonstravam a inadequação do procedimento. Diante da falta de progresso na solução do impasse, o tema foi encaminhado à Presidência da OAB Sergipe, que sugeriu a adoção das medidas necessárias junto ao CNJ.
Ao analisar o caso, o relator reconheceu a plausibilidade dos argumentos da OAB Sergipe e enfatizou que a legislação nacional, assim como a Resolução CNJ nº 303/2019, estabelece um tratamento específico para os honorários advocatícios contratuais, não permitindo que sua base de cálculo seja automaticamente reduzida por tributos ou contribuições que incidem sobre o crédito do cliente.
Na decisão, o conselheiro sublinhou que os honorários advocatícios possuem uma disciplina específica dentro do sistema de precatórios e que não cabe a um ato administrativo local alterar, de forma geral e abstrata, a base contratual acordada entre advogado e cliente. Ele também observou que a prática adotada pelo tribunal parecia transferir ônus tributários e previdenciários que deveriam ser exclusivamente arcados pelo titular do crédito.
Com a liminar, o CNJ determinou que o TJSE não deve calcular honorários contratuais com base no valor líquido do crédito do beneficiário principal, devendo respeitar os contratos devidamente apresentados nos autos, conforme estabelecido pelo Estatuto da Advocacia e pela Resolução CNJ nº 303/2019. A decisão se aplica a precatórios que ainda não foram pagos ou que estão com pagamentos pendentes.
O presidente da OAB Sergipe, Danniel Alves Costa, afirmou que a decisão representa uma importante valorização das prerrogativas profissionais e do respeito à remuneração dos advogados. Ele expressou satisfação com a decisão, destacando que é uma vitória institucional que preserva direitos garantidos pela legislação federal e reafirma a importância da advocacia na administração da Justiça. Costa também elogiou o trabalho da Comissão de Precatórios da OAB Sergipe, que identificou o problema e buscou soluções através do diálogo institucional.
A decisão agora será submetida ao referendo do Plenário do CNJ, e o Tribunal de Justiça de Sergipe foi intimado a cumprir a medida imediatamente e a apresentar as informações requisitadas pelo relator.
Fonte: OAB Sergipe
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