O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação ao município de Aracaju, ao estado de Sergipe, à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema), à Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e à Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) para que suspendam imediatamente as licenças ambientais e urbanísticas, além de paralisarem as obras de condomínios verticais com mais de quatro andares na Zona de Expansão da capital sergipana.
A ação é parte de um inquérito civil em andamento e visa mitigar os riscos ambientais e urbanísticos resultantes do crescimento populacional acelerado em uma região reconhecida por sua alta fragilidade ecológica.
A Zona de Expansão é classificada pelo Plano Diretor de Aracaju como uma área de Adensamento Restrito, abrigando ecossistemas sensíveis como lagoas naturais, manguezais, dunas e restingas, além de estar situada nas proximidades dos Rios Vaza Barris e Santa Maria.
Conforme a recomendação, as obras de macrodrenagem e de esgotamento sanitário realizadas na área pela Deso, Emurb e Iguá foram planejadas com base em projeções desatualizadas, não considerando o impacto de grandes condomínios verticais.
No documento, o MPF destaca que o licenciamento individual desses edifícios representa um “parcelamento do licenciamento ambiental”, desconsiderando os impactos cumulativos que resultam do aterramento de áreas alagadas, além de riscos relacionados a hidrologia e alagamentos frequentes.
Entre as medidas propostas pelo MPF estão:
– Suspensão e embargo imediatos: interrupção de todas as licenças ambientais e urbanísticas e embargo das obras de prédios com mais de quatro andares na Zona de Expansão que tenham sido iniciadas sem o devido licenciamento, sem Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima) ou por rito simplificado. A retomada das obras estará condicionada à conclusão das obras de macrodrenagem e esgotamento e à apresentação de estudos técnicos de viabilidade.
– Veto a novas concessões e simplificações: novas licenças, dispensas ou procedimentos simplificados para a implantação de novos condomínios verticais nesta área não devem ser emitidos.
– Exigência de estudos de impacto: todos os procedimentos em andamento ou concluídos na área devem incluir obrigatoriamente a realização ou complementação de EIA/Rima, avaliando os impactos cumulativos com as estruturas já existentes.
– Proteção à fauna e flora nativas: é necessária consulta prévia ao ICMBio nos licenciamentos em estágio avançado para avaliar os impactos da iluminação dos prédios sobre a reprodução de tartarugas marinhas na costa de Aracaju, além de consulta ao Ibama nos casos que impliquem supressão de vegetação da Mata Atlântica ou de áreas de preservação permanente (APP).
– Preservação de lagoas: deve ser apresentado um laudo técnico que comprove que as construções verticais não afetarão a funcionalidade das lagoas naturais e a permeabilidade do solo em relação às águas pluviais.
– Transparência institucional: é exigido o envio ao MPF de cópias das licenças e pareceres técnicos dos empreendimentos listados, identificando os gestores e servidores responsáveis pelas aprovações.
A recomendação cita diversos condomínios em fase de implementação na Zona de Expansão que estão sujeitos às novas restrições, incluindo: Cyano Residence, Dune Simple Life, Pérolas do Mar, Palazzo Silvia Fonseca Diniz, Neruda, AcquaLina Residence, The Palms Residence, entre outros.
Os órgãos têm um prazo de 15 dias para informar ao MPF se acatarão as recomendações ou apresentar justificativas técnicas e jurídicas caso decidam não acatar. O não cumprimento poderá resultar em responsabilização administrativa e judicial dos agentes envolvidos, inclusive pela concessão irregular de licenças ambientais.
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