Piloto Orácio José dos Anjos, 61, morreu em queda de ultraleve em Macambira. A Anac registra o Mistral PU-SBC (1994) como experimental e de construção amadora; é biplace e autorizado apenas para voos visuais diurnos.
A aeronave de pequeno porte que caiu e provocou a morte do piloto Orácio José dos Anjos, de 61 anos, em Macambira, interior de Sergipe, nesta quinta-feira (17) estava registrada na categoria experimental e como de construção amadora, segundo o cadastro da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O aparelho, de matrícula PU-SBC, é do modelo ultraleve Mistral, fabricado em 1994 pela Ultraleger, e foi adquirido em maio do ano passado. O modelo é biplace, projetado para transportar até duas pessoas, e possui autorização operacional para voos visuais diurnos. A Anac também registrou que a aeronave é de pouso convencional e equipada com um único motor.
De acordo com a Anac, o enquadramento como construção amadora é concedido a aeronaves cuja maior parte do processo de fabricação e montagem tenha sido realizada por pessoas físicas para uso privado, recreativo ou educativo, sem finalidade comercial. A agência detalhou que, nessa categoria, não se aplica o processo tradicional de certificação empregado na fabricação industrial em série, sendo o registro concedido com base na responsabilidade técnica declarada pelo construtor e na vistoria da aeronave.
A Anac informou ainda que o voo experimental é uma operação destinada a aeronaves que não demonstraram, por meio de testes ou simulações, níveis de segurança validados para as operações mais frequentes na aviação civil, razão pela qual sua operação é permitida apenas sob condições restritas e controladas. A agência ressaltou que essas aeronaves não são, necessariamente, inseguras, mas que não tiveram sua segurança validada segundo padrões internacionais, cabendo ao operador garantir as condições de segurança antes de cada voo.
As aeronaves experimentais e leves esportivas são regulamentadas pelo Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 91, conforme o cadastro consultado. Entre as regras mencionadas constam a proibição de uso para transporte remunerado ou táxi aéreo; a exigência de que o piloto possua habilitação válida e que a aeronave esteja cadastrada no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) com o Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE) atualizado; delimitação de áreas de operação pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea); e a responsabilidade do operador e dos ocupantes pelos riscos da operação.
No cadastro da Anac a situação de aeronavegabilidade do ultraleve constava como “Aeronave Experimental (Situação Normal)”, sem gravames ou restrições administrativas registradas, e com indicação de que os voos deveriam ocorrer de dia e sob regras de voo visual.
Segundo a Secretaria de Estado da Segurança Pública de Sergipe (SSP/SE), a aeronave monomotor caiu na zona rural do município de Macambira, a 74 km de Aracaju, no fim da manhã desta quinta-feira (17). A aeronave havia decolado do Aeroclube de Aracaju por volta das 11h35, com destino à cidade de Fátima.
A Força Aérea Brasileira (FAB) informou que investigadores do Segundo Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SERIPA II), órgão regional do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), foram acionados para realizar a Ação Inicial da ocorrência envolvendo a aeronave PU-SBC em Macambira.

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