Sexta Turma do TRF-5 reformou absolvição e confirmou condenação de professor por constranger e importunar sexualmente alunas adolescentes em Aracaju. Penas: 1 ano e 6 meses (ECA) e 2 anos e 4 meses de reclusão.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) confirmou, nesta sexta-feira (11), a condenação de um professor acusado de constranger e importunar sexualmente alunas adolescentes de uma instituição federal de ensino em Aracaju. O colegiado da Sexta Turma reformou a sentença proferida pela 2ª Vara Federal de Sergipe, que havia absolvido o acusado.
De acordo com a decisão, o professor teve as penas fixadas em um ano e seis meses de detenção pelo crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de importunação sexual. As penas e a fundamentação constam do acórdão da Sexta Turma, que reavaliou a matéria apreciada na instância de primeiro grau.
Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), o professor praticou condutas de cunho sexual contra cinco estudantes adolescentes. Entre as condutas apontadas na peça acusatória está o pedido de recebimento de fotos íntimas das alunas, além de outras ações de caráter sexual sem consentimento.
Importunação sexual, segundo o Código Penal, é praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Ou seja, realizar qualquer ato de cunho sexual sem o consentimento da vítima, como toques indesejados, mostrar órgãos genitais ou ejacular em público.
O julgamento no TRF-5 reformou, portanto, a absolvição que havia sido determinada pela 2ª Vara Federal de Sergipe, refletindo uma nova avaliação sobre as provas e a tipificação dos fatos. O acórdão explicita os fundamentos pelos quais o colegiado entendeu ser cabível a condenação pelos dois delitos indicados.
A instituição de ensino vinculada às vítimas não se manifestou até a última atualização desta matéria. O advogado que atua em defesa do professor não foi localizado para comentar a decisão.
As condenações estabelecem penas privativas de liberdade. As medidas subsequentes — como eventual interposição de recursos ao Superior Tribunal ou o cumprimento provisório das penas — dependem dos procedimentos e prazos previstos na legislação penal e processual penal. O processo seguirá o trâmite jurídico conforme determinado pelas instâncias competentes.

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