A partir de 16 de agosto a propaganda das Eleições 2026 estará liberada nas ruas e na internet, diz a Resolução TSE 23.760/2026. Entre 16/8 e 1º/10 serão permitidos anúncios pagos e lives de candidatos.
A propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026 nas ruas e na internet começará neste domingo, 16, conforme definido pelo calendário eleitoral (Resolução TSE nº 23.760/2026).
A partir de 16 de agosto, será permitida a propaganda eleitoral, incluindo a veiculação na internet. De 16 de agosto a 1º de outubro, será possível a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral nas redes sociais e outros sites. Além disso, a utilização de transmissões ao vivo por candidatos para promoção pessoal ou de atos referentes ao exercício de mandato, mesmo sem menção direta às eleições, será considerada como um ato de campanha eleitoral de natureza pública.
Entretanto, a partir de 16 de agosto, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral não será permitida, e poderá haver atuação das autoridades para coibir a divulgação desse tipo de levantamento.
No que diz respeito aos atos presenciais, entre 16 de agosto e 3 de outubro, candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h. Esses equipamentos devem ser posicionados a pelo menos 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, das sedes dos tribunais judiciais, de quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros em funcionamento.
Os comícios e o uso de sonorização fixa poderão ocorrer de 16 de agosto até 1º de outubro, entre 8h e 24h. O comício de encerramento da campanha poderá ser prorrogado por mais duas horas. Até as 22h do dia 3 de outubro, será permitida a distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas ou passeatas, com ou sem acompanhamento de carros de som.
Quanto à propaganda na imprensa escrita, entre 16 de agosto e 2 de outubro, será permitida a divulgação paga de propaganda eleitoral em jornais impressos, bem como a reprodução online dos anúncios. Cada veículo poderá publicar até dez anúncios de propaganda eleitoral em datas distintas, com limitações de espaço por edição.
Além disso, a partir de 16 de agosto, os serviços telefônicos oficiais deverão ser instalados nas sedes dos diretórios partidários, mediante solicitação da presidência da legenda e pagamento das taxas devidas. A Resolução TSE nº 23.610/2019 detalha que essa regra se aplica aos diretórios nacionais, regionais e municipais registrados na Justiça Eleitoral.
O dia 16 de agosto também é o prazo final para que as autoridades eleitorais que identificarem a necessidade de relatórios de impacto à proteção de dados informem aos partidos, federações e coligações sobre o prazo para atendimento da requisição.

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