A decisão do governo dos Estados Unidos, anunciada nesta quarta-feira (15), de impor tarifas de 25% sobre produtos exportados pelo Brasil, resultou em uma reação imediata do governo brasileiro. O Palácio do Planalto informou que a Lei de Reciprocidade será acionada “imediatamente”.
A Lei, sancionada em 11 de abril de 2025, foi motivada por ações do presidente dos Estados Unidos. Naquele momento, o presidente escalou uma guerra comercial contra diversos países, incluindo o Brasil, ao anunciar sobretaxas de importação.
A Lei nº 15.122 estabelece critérios que permitem a suspensão de concessões comerciais em resposta a ações unilaterais de outros países que prejudicam a competitividade econômica do Brasil. Assim, se um país adota uma medida prejudicial, o governo brasileiro pode implementar contramedidas.
Essas contramedidas podem incluir a imposição de tributos ou taxas, o fim de isenções ou reduções tarifárias, e a restrição de importações de bens ou serviços. As ações devem ser proporcionais ao prejuízo econômico causado pelo país ou bloco econômico em questão.
A Lei de Reciprocidade também menciona que a suspensão de concessões comerciais pode ser aplicada a países que “interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil”.
Portanto, a legislação é aplicável a nações que ameacem ou adotem medidas comerciais visando interferir em atos ou práticas no Brasil. Além disso, a lei prevê a possibilidade de diálogo diplomático para evitar a necessidade de medidas retaliatórias.
No que diz respeito ao meio ambiente, a Lei de Reciprocidade abrange países que impõem requisitos ambientais mais rigorosos do que os padrões adotados pelo Brasil. Neste caso, o Brasil deve considerar suas normas internas, como o Código Florestal de 2012, e os compromissos firmados no Acordo de Paris de 2015.
Se um país aplicar medidas comerciais com base em normas ambientais que não estejam alinhadas com esses institutos e que onerem ainda mais o Brasil, a lei prevê a possibilidade de contramedidas.
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