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CadÚnico desatualizado e laudo médico estão entre os motivos que levam o INSS a negar o BPC

Claudio Vasconcelos
De Claudio Vasconcelos
Publicado 14/07/2026
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CadÚnico desatualizado e laudo médico estão entre os motivos que levam o INSS a negar o BPC
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specialista explica os principais critérios e os erros mais comuns que podem impedir a concessão do Benefício de Prestação Continuada, mesmo para famílias de baixa renda

Ter baixa renda, por si só, não garante a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Famílias em situação de vulnerabilidade podem ter o pedido negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por diversos motivos, entre os principais estão problemas no Cadastro Único (CadÚnico), documentação incompleta e a falta de comprovação do impedimento de longo prazo, no caso de pessoas com deficiência.

É o que explica a advogada previdenciária Monyquele Lima, membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SE e fundadora do Lima Menezes Advocacia. “O critério da vulnerabilidade é essencial. Mas, além dele, existe a exigência da avaliação médica. Não basta a pessoa estar em situação de vulnerabilidade; ela também precisa comprovar um impedimento de longo prazo para ter direito ao BPC”, explica Monyquele Lima.

Ela aponta que esse impedimento precisa ser comprovado por laudo médico atualizado, com indicação do CID e descrição da doença. Já para o BPC destinado a idosos, a regra é mais simples: a partir dos 65 anos, basta comprovar a vulnerabilidade social, sem a exigência do critério médico.
Como o INSS avalia a renda da família

De acordo com a advogada, a avaliação da vulnerabilidade social tem como base as informações do Cadastro Único (CadÚnico), preenchidas de forma declaratória pela própria família no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

“É no CadÚnico que a família informa sua realidade: quem mora na residência, quem ajuda nas despesas, quantas pessoas têm renda, trabalham com carteira assinada, recebem Bolsa Família ou contam com ajuda de familiares. Todas essas informações são consideradas pelo INSS na análise do benefício”, detalha Monyquele Lima.

As informações, porém, nem sempre acompanham as mudanças na realidade da família. Um exemplo comum é quando um filho deixa de morar na residência, mas continua constando no CadÚnico. O mesmo acontece com trabalhadores que fazem “bicos” temporários e não atualizam o cadastro.

“Quando essa renda deixa de existir, a família pode voltar a atender ao critério de vulnerabilidade. Por isso, é importante atualizar o CadÚnico no CRAS. Caso contrário, o sistema continuará considerando aquele valor e poderá entender que a família ultrapassa o limite de renda permitido”, explica.

A regra de corte estabelecida em lei determina que a renda per capita da família não pode ultrapassar um quarto do salário mínimo. Na prática, isso significa que uma mesma renda pode atender ao critério em uma família com mais integrantes, mas resultar na negativa do benefício quando dividida entre menos pessoas.

“O INSS analisa os pedidos com base nos critérios previstos na legislação. Se a pessoa não se enquadrar nas regras, o benefício será negado, independentemente da situação parecer justa ou não”, afirma a advogada. Por isso, segundo ela, uma análise criteriosa do CadÚnico antes do protocolo do pedido é fundamental.

CadÚnico e laudos desatualizados aumentam as negativas

Segundo Monyquele Lima, o número de ações judiciais para obtenção ou restabelecimento do BPC tem aumentado, especialmente após as revisões periódicas realizadas pelo INSS, conhecidas como “pente-fino”.

“Dois fatores explicam esse cenário: a falta de atualização do CadÚnico, já que muitas famílias não sabem que o cadastro deve ser renovado periodicamente, mesmo quando não houve mudanças, e a necessidade de manter a documentação médica atualizada. Muitos beneficiários acreditam, por engano, que não precisam renovar os laudos depois que o benefício é concedido”, enumera.

Para reduzir o risco de suspensão, a orientação é manter acompanhamento médico regular, com relatório atualizado anualmente. As perícias de revisão podem ocorrer a cada dois anos, embora, na prática, esse prazo varie conforme a demanda do INSS.

“É importante entender primeiro por que o benefício foi negado. A recusa pode estar relacionada à documentação, ao laudo médico ou a inconsistências no CadÚnico. A partir disso, é possível definir a melhor estratégia, seja apresentar um novo pedido ao INSS, recorrer administrativamente ou buscar o direito na Justiça”, orienta a advogada.

Sobre a especialista

Membro da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados Seccional Sergipe (OAB-SE), Monyquele Lima é advogada especialista em Direito Previdenciário com trajetória consolidada na atuação técnica e personalizada, aliada a um olhar sensível às demandas sociais, especialmente no acesso a benefícios previdenciários.

À frente do Lima Menezes Advocacia, escritório especializado na área previdenciária com um leque de mais de 1000 clientes por todo o país, sua prática é voltada à orientação estratégica e à condução de processos administrativos e judiciais junto ao INSS, com foco na efetivação de direitos e na segurança jurídica de seus clientes.

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